Portaria Nº 231, D.O.U de 26 de Janeiro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004 tendo em vista o Despacho nº 26/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001564/2004-05, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Vendas de Varejo (Área Profissional: Comércio), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à rua Saldanha Marinho, nº 131, centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo CENECT Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - § 5º: O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Ref: Lei 10.861, de 14 de Abril de 2004 - DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3
TARSO GENRO