Grupo Educacional UNINTER

Reconhecimento

PORTARIA No- 214, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto No- 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto No- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC No- 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC No-200711666, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto No-5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, No-131, Centro, no Municípiode Campos de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.

Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação do reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 41 do mesmo Decreto No- 5.773/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

PORTARIA No- 215, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto No- 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto No- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista a Portaria Normativa MEC No- 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC No-200712674, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referidoDecreto No- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à Rua Saldanha Marinho, No- 131, Centro, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo CENECT - Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.

Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação do reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 41 do mesmo Decreto No- 5.773/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

 

Portaria Nº 230, D.O.U de 26 de Janeiro de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004 tendo em vista o Despacho nº 25/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001562/2004-16, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Logística (Área Profissional: Gestão), com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Internacional, estabelecida à rua Saldanha Marinho, nº 131, centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo CENECT Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.

Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - § 5º: O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Ref: Lei 10.861, de 14 de Abril de 2004 - DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3

 

 

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