PORTARIA Nº 3.880, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 1º de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 468/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001557/2004-03, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança e Saúde no Trabalho (Área Profissional: Saúde), com cento e cinqüenta vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Internacional - Unidade Tiradentes, estabelecida à rua Saldanha Marinho, nº 131, centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo CENECT Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/C Ltda.
Art. 2º - A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - § 5º: O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Ref: Lei 10.861, de 14 de Abril de 2004 - DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3
FERNANDO HADDAD